Estamos no mês mais aguardado do ano, o mês de férias, porém, o tão esperado momento de lazer e descanso pode virar pesadelo e atrapalhar os planos da família
Aline Cunha – OAB SP 318.489
Para que você possa desfrutar de seu momento de descanso de forma tranquila, e aproveitar ao máximo os dias de férias com a família, é importante atentar-se para os produtos e serviços contratados, evitando situações desagradáveis e prejuízos durante um momento que deve ser de tranquilidade.
Aluguel de imóveis para temporada
Em caso de aluguel de imóvel para temporada, prefira alugar de empresa que esteja registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) com endereço e telefone físicos. Não realize contrato de forma verbal, exija a formalização por contrato de locação, que deve seguir as regras da lei nº 8.245/91.
Viagens
Em caso de contratação de viagens por agência, também é necessário a realização de contrato escrito, devendo constar todas as condições contratadas e oferecidas em publicidade. Solicite uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato.
Ao adquirir viagens em site de compras coletivas fique atento às ofertas e se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. As informações devem constar de forma expressa e clara pelo fornecedor.
Passagens de avião ou ônibus
Em viagens de avião, caso ocorram atrasos e/ou cancelamentos, procure imediatamente os atendentes da companhia aérea. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino ou embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais. Poderá solicitar o ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia. Também é importante identificar a sua bagagem e, em caso de danos ou extravio, o consumidor deve ser indenizado. Caso a viagem seja de ônibus e venha a ocorrer atrasos, a empresa deverá comunicar previamente o passageiro, dando-lhe assistência com alimentação e acomodação adequada.
Procure seus direitos
Esses e outros cuidados garantem que o seu momento de lazer e descanso seja tranquilo e agradável, porém, se mesmo tendo cautela você ainda for prejudicado, é possível ingressar com ação judicial para ser ressarcido e indenizado, se for o caso.