Saiba em quais situações o documento é obrigatório

Drª Ana Paula

Todos os anos quando as férias se aproximam e surge aquela oportunidade de realizar uma viagem, as dúvidas quanto à necessidade de autorização para os menores de idade aparecem.

Em determinadas situações a autorização é obrigatória e, portanto, caso os pais ou responsável legal por uma criança não tenha providenciado o documento, poderá ter sua viagem frustrada. O ideal é que se verifique com antecedência os critérios estabelecidos em lei, e dentro do prazo programado sejam realizados todos os procedimentos necessários para que a viagem aconteça com tranquilidade e sem surpresas.

É bom esclarecer, que independente da situação, os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança ou adolescente ainda não possua carteira de identificação, devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Como regra, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde março de 2019, prevê, que criança ou adolescente menor de 16 anos não poderão viajar sozinhos, desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. Todavia, há exceções que dispensam essa autorização.

Viagem no território nacional

Não precisam de autorização os menores de 16 anos que estiverem acompanhados de um dos pais, guardião, tutor ou parentes, como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. Nesses casos, imprescindível ser comprovado documentalmente o parentesco. O pai, mãe ou responsável pela criança, ainda poderão conceder expressamente a autorização para que outra pessoa maior possa viajar na companhia do menor. Nos casos de comarca contígua, ou seja, que fazem fronteira a residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana, também ficará dispensada a obrigatoriedade da autorização.

Viagem internacional

Em viagem ao exterior, a autorização judicial será dispensada se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável. Além disso, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais caso haja autorização expressa do outro, inclusive, o documento deverá ter firma reconhecida.

Para mais informações acesse o site do Tribunal de Justiça:
https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente