Estamos no mês mais aguardado do ano, o mês de férias, porém, o tão esperado momento de lazer e descanso pode virar pesadelo e atrapalhar os planos da família

Aline Cunha – OAB SP 318.489

Para que você possa desfrutar de seu momento de descanso de forma tranquila, e aproveitar ao máximo os dias de férias com a família, é importante atentar-se para os produtos e serviços contratados, evitando situações desagradáveis e prejuízos durante um momento que deve ser de tranquilidade.

  Aluguel de imóveis para temporada

Em caso de aluguel de imóvel para temporada, prefira alugar de empresa que esteja registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) com endereço e telefone físicos. Não realize contrato de forma verbal, exija a formalização por contrato de locação, que deve seguir as regras da lei nº 8.245/91.

  Viagens

Em caso de contratação de viagens por agência, também é necessário a realização de contrato escrito, devendo constar todas as condições contratadas e oferecidas em publicidade. Solicite uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato.

Ao adquirir viagens em site de compras coletivas fique atento às ofertas e se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. As informações devem constar de forma expressa e clara pelo fornecedor.

  Passagens de avião ou ônibus

Em viagens de avião, caso ocorram atrasos e/ou cancelamentos, procure imediatamente os atendentes da companhia aérea. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino ou embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais. Poderá solicitar o ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia. Também é importante identificar a sua bagagem e, em caso de danos ou extravio, o consumidor deve ser indenizado. Caso a viagem seja de ônibus e venha a ocorrer atrasos, a empresa deverá comunicar previamente o passageiro, dando-lhe assistência com alimentação e acomodação adequada.

  Procure seus direitos

Esses e outros cuidados garantem que o seu momento de lazer e descanso seja tranquilo e agradável, porém, se mesmo tendo cautela você ainda for prejudicado, é possível ingressar com ação judicial para ser ressarcido e indenizado, se for o caso.