A lei garante direitos a pacientes diagnosticados com neoplasias malignas

Aline Cunha – OAB SP 318.489

Nos termos da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Pensando nisso, a lei assegura a pacientes portadores de doenças graves, incluindo o câncer, bem como a seus familiares, alguns direitos que ajudam no tratamento e nas despesas que surgem nesse período. Vejamos alguns:

 

Iniciar o tratamento em até 60 dias: Lei nº 12.732/12 garante ao paciente o direito a iniciar o tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico, incluindo medicamentos e hospedagem fora do seu domicilio, com direito a acompanhante em casos de indicação médica;

 

Benefício por incapacidade temporária ou permanente: é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica de forma temporária ou permanente incapaz para o trabalho em virtude de doença. O paciente terá direito ao benefício desde que esteja na qualidade de segurado;

 

Beneficio de prestação continuada (LOAS): é um benefício direcionado às pessoas idosas acima de 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento e o da família. O portador de neoplasia maligna pode receber o benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência;

 

Saque de FGTS ou PIS: o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS ou PIS mediante apresentação de documentos comprobatórios;

 

Isenção de impostos: os pacientes possuem isenção de alguns impostos, como por exemplo, imposto de renda referente aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Em caso de limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito à isenção de IPI, ICMS na compra de veículos adaptados, mediante comprovação por documentos exigidos pela legislação, bem como isenção de IPVA;

 

Quitação de financiamento da casa própria: a pessoa com invalidez total e permanente, possui direito à quitação do financiamento, caso exista esta cláusula no seu contrato; 

 

Prioridade na justiça: o paciente com câncer pode obter prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos através da comprovação de sua condição por laudo médico.