Conheça seus principais pontos e vantagens
Dra. Ana Paula
Testamento é o documento responsável pelo qual a pessoa poderá dispor sobre a distribuição de seu patrimônio depois que morrer, podendo destinar para quem quiser. São muitas as finalidades do testamento e a sua busca tem se tornado cada vez mais comum com a conscientização da importância de um planejamento sucessório. No testamento você não precisa limitar-se aos bens patrimoniais e de valor, são válidas disposições testamentárias sem esse caráter, por exemplo, dispor sobre a nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores após sua morte, algo que, neste caso, deve ser estabelecido de acordo com a legislação.
A Lei garante que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. No entanto, a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no documento. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade de sua herança.
Quem são os herdeiros necessários?
Herdeiros necessários são aqueles que têm por direito a parte legítima da herança (50%): os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Eu não possuo herdeiros necessários. Posso testar todo o meu patrimônio?
Se você não possui herdeiros necessários, poderá dispor integralmente de seu patrimônio por testamento da forma que quiser e com plena liberdade.
Quem pode fazer testamento?
A capacidade de testar é de toda pessoa física de direito natural, maior de 16 anos, não declarada incapaz pela lei e que esteja em pleno discernimento no momento do testamento.
Quais as formas de testamento?
O público, escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas; cerrado, escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo – deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei; e particular, que pode ser escrito manualmente ou digitado pelo próprio testador, observados alguns critérios, como ser assinado na presença de três testemunhas.
A lei ainda traz formas especiais de testamento, que na prática não são muito utilizados, como: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
Fiz o testamento e me arrependi! E agora?
Fique tranquilo, o testamento pode ser mudado a qualquer tempo até o último momento de lucidez. Mas fique atento, apenas um novo testamento poderá revogar o anterior.
Atenção
Gostou da ideia e agora deseja formalizar sua última vontade? Saiba que é importante consultar um profissional competente para que o testamento seja elaborado de acordo com as formalidades e requisitos descritos no Código Civil, garantindo a sua validade.