Entenda como funciona
Drª Ana Paula
Você já deve ter ouvido as expressões ex-marido, ex-esposa, ex-sogra, mas já ouviu falar na expressão ex-filho? Com toda a certeza, a resposta é não! Após o divórcio, quando da existência de filhos em comum, independente do término e dos sofrimentos que a situação vivida ocasionou para os ex-cônjuges, as responsabilidades perante seus filhos deverão ser mantidas.
As espécies de guardas mais comuns são a unilateral e compartilhada. Muito se fala que nos casos de fixação de guarda compartilhada não haverá necessidade de pagamento de pensão, o que não corresponde a uma verdade absoluta. Para algumas pessoas, a dor da separação se equivale à dor do luto e, assim como ele, é preciso encarar esta fase, superando e moldando a nova rotina instituída. Importante ter consciência e maturidade para compreender as necessidades e direitos de um filho, devendo sempre se sobrepor a qualquer vaidade pessoal. Para um bom desenvolvimento da criança é fundamental um convívio sadio entre os envolvidos. Os reflexos de uma eventual alienação parental, por vezes, são consistentes na adolescência desse menor.
Posso impedir a visita em caso de não pagamento de pensão?
Não. Em muitos casos, os pais acabam vinculando o pagamento da pensão com o direito de visitação, porém, as partes devem entender que a falta de pagamento, por lei, não poderá ser o único critério para impedir a visitação do menor. O mesmo ocorre nas situações em que um dos pais é impedido à visitação do menor e como “punição” acaba optando por deixar de realizar o pagamento da pensão alimentícia.
Nos dois casos, o único prejudicado será a criança. Os alimentos quando pagos em favor de um filho, obrigação que cabe a ambos os pais, existem para arcar com a subsistência do menor e não com luxos. É ainda direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade. Por este motivo, o ideal é que o pagamento de pensão, a guarda e a regulamentação de visitas, sejam devidamente regulamentadas por decisão homologada.
Estou com dificuldades para enfrentar a nova reestruturação familiar. O que eu faço?
O primeiro passo é assumir a dificuldade existente e ter em mente que você não está sozinho! Em Boituva existe um programa denominado “Oficina de Pais e Filhos”. Ele é direcionado às famílias que enfrentam a fase de reestruturação familiar, motivada pela ruptura do laço conjugal dos pais, com o intuito de auxiliar todos os seus integrantes a superarem as eventuais dificuldades inerentes a esta fase, sem maiores traumas, sobretudo para os filhos. Para mais informações, basta procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Boituva.