Drª Ana Paula
No decorrer de uma locação é muito comum surgirem dúvidas sobre a venda do imóvel objeto do contrato. Frequentemente proprietários e inquilinos se deparam com esse tema e precisam estar bem atentos para cumprir as regras impostas pela lei.
De um lado há o proprietário, que pelos mais variados motivos busca vender seu imóvel, e do outro o locatário que reside com sua família e teme por ser obrigado a desocupar sua moradia antes do término do contrato. Mas fiquem tranquilos, ainda que a venda ocorra, existem formalidades e prazos que precisam ser cumpridos, evitando prejuízos e dor de cabeça para todos os envolvidos. Abaixo vamos explicar detalhadamente o que você precisa saber.
Direito de preferência
Não existe qualquer impedimento ao proprietário do imóvel caso queira vendê-lo, no entanto, ele está obrigado a oferecer primeiramente ao inquilino em iguais condições oferecidas a terceiros adquirentes.
De acordo com o artigo 27 da Lei 8.245/91 (lei inquilinato), o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e o inquilino, por sua vez, deverá manifestar seu interesse em até 30 (trinta) dias, sob pena de perder seu direito de adquirir o imóvel. Não sendo respeitado o direito de preferência do locatário, este poderá reclamar perdas e danos por eventuais prejuízos sofridos.
O imóvel foi vendido e agora?
Após a venda do imóvel o novo proprietário terá o prazo de 90 (noventa) dias para notificar o inquilino do seu interesse em encerrar com a locação e, em igual prazo, o locatário deverá desocupar o imóvel. Caso o comprador não notifique o inquilino dentro dos 90 (noventa) dias para a desocupação, se presume a continuidade do contrato nas mesmas condições existentes.
Para toda regra, uma exceção
A lei do inquilinato prevê que se o imóvel for alienado durante a locação e no contrato conste expressamente cláusula de vigência, bem como tenha sido devidamente averbado na matrícula do imóvel, o adquirente, obrigatoriamente, deverá respeitar o contrato de locação pactuado entre o antigo proprietário e o locatário
A importância da notificação
A notificação é fundamental para formalizar todo o procedimento, podendo ser judicial, extrajudicial ou por outro meio de ciência inequívoca.
Conclusão
Sim, o locador poderá vender o imóvel alugado a qualquer tempo. Mas fiquem atentos, a lei prevê expressamente alguns critérios que devem ser seguidos à risca, tais como a notificação do inquilino, prazo para desocupação, entre outras, sob pena de responder por perdas e danos.