Com a evolução dos meios de comunicação é visível o crescimento das redes sociais, porém, o seu uso durante o horário de trabalho pode causar problemas tanto ao empregador como ao empregado
oAline Cunha – OAB SP 318.489
A rapidez da internet aliada à tecnologia dos smartphones está cada dia mais presente na vida da população, com isso, falar com familiares e amigos, postar fotos nas redes sociais, buscar notícias em sites, entre outros, passou a ser corriqueiro. Porém, é importante saber que a utilização das redes sociais em horário de expediente pode gerar desde uma advertência até a demissão por justa causa, pois quando essa prática vira rotina, acaba influenciando negativamente no rendimento do trabalhador.
Claro que tais ferramentas também podem ser utilizadas em beneficio do próprio trabalho, como por exemplo se comunicar com outro trabalhador que esteja fora das dependências da empresa, agendar reuniões, encaminhar relatórios, etc. Entretanto, usar as redes sociais em proveito próprio não faz parte do comprometimento do funcionário, e é possível que o empregador venha proibir o uso dessas ferramentas durante o expediente, afinal, o trabalhador foi contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e é remunerado por isso.
Frisa-se que não existem regras específicas sobre o uso das redes sociais pelo trabalhador, mas sendo o seu uso excessivo ou tratando-se a publicação de conteúdos ofensivos contra a empresa, chefia ou colegas de trabalho, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, com base no artigo 482, “e” e “h” da CLT, desídia no desemprenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, respectivamente, desde que o empregador adote o procedimento correto para a demissão.
As empresas devem deixa claro a seus trabalhadores as regras internas da empresa sobre a utilização da internet e redes sociais durante a jornada de trabalho, e a desobediência do trabalhador pode causar a sua punição.