É permitido ao aposentado continuar trabalhando?
Aline Cunha
Aposentadoria é o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preenche os requisitos legais, ou seja, é o afastamento remunerado do mercado de trabalho pago ao segurado ao término de suas atividades laborais.
Tipos de aposentadoria
Atualmente existem quatro tipos de aposentadoria, quais sejam: aposentadoria por tempo de contribuição (observadas as regras de transição após a reforma da previdência de 2019), aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria especial e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Ocorre que muitas pessoas ao se aposentarem se questionam se é possível continuar trabalhando. A resposta é “sim” e “não”, pois a possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria comum
Para aqueles que se aposentaram pela aposentadoria comum não há qualquer óbice em permanecer ou retornar ao trabalho, tendo em vista que na lei não existe impedimento capaz de cessar o benefício do aposentado que decida se manter em atividade laboral.
Incapacidade permanente
Já para aquele que se aposentou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não é permitido que permaneça ou retorne às atividades laborais, pois pressupõe que há uma doença que o incapacite de forma permanente a exercer qualquer atividade laboral. Dessa forma, se esse aposentado retornar ao labor, seja em qualquer tipo de atividade, a lei determina a perda do direito à aposentadoria em questão.
Aposentadoria especial
Para os que adquiriram a aposentadoria especial (concedida para aqueles que laboravam em contato com agentes nocivos à saúde, por exemplo) pode ocorrer o retorno ao trabalho, desde que não se enquadre mais na modalidade especial que ensejou a sua aposentadoria. Dessa forma, o aposentado especial pode trabalhar em qualquer outra atividade preservando a sua saúde e integridade física.
Conclusão
O aposentado que retorna ou permanece trabalhando terá assegurado todos os direitos trabalhistas determinados em lei, quais sejam: registro em carteira, férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. Entretanto, o aposentado também continuará contribuindo para o INSS mensalmente, porém, não fará jus aos benefícios previdenciários como, por exemplo, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente e seguro-desemprego.
Aline Cunha – OAB SP 318.489